O Código de Trânsito Brasileiro passou por muitas alterações em 2021 e as novidades continuarão, pois o início de vigência das determinações é variado, com implicações ainda nos próximos anos – algumas delas só valerão a partir de 2024.

A Lei nº 14.229/2021 tem artigos que começarão a entrar em vigor em abril deste ano, entre eles alterações em relação à fiscalização de excesso de peso, multas NIC (Não Indicação do Condutor) com valor fixado e direito ao efeito suspensivo das penalidades durante todas as etapas de defesa dos processos. 

 

Detalhes das mudanças no código de trânsito

– Flexibilização na proibição de circulação de veículos acima do limite de peso estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito): passa a haver tolerância no caso de sobrepeso, com a possibilidade de autuação dos motoristas ficando limitada no ato de fiscalização.

Multa fixa nas multas NIC: o valor desse tipo de multa passa a ser sempre de duas vezes o valor da penalidade pela infração cometida. Antes da alteração, o valor da multa era multiplicado pela quantidade de vezes em que havia reincidência da mesma infração, o que costumava ser um transtorno nos casos de veículos de pessoas jurídicas.

Efeito suspensivo de penalidades durante o andamento dos processos: o efeito suspensivo é automático, diferentemente da regra anterior, que obrigava o pedido por parte do condutor. A partir de abril, o motorista não poderá ser prejudicado enquanto exerce seu direito de defesa e aguarda o julgamento de recursos nas diferentes estâncias. O condutor também não terá problemas se precisar renovar a CNH, licenciar ou transferir um veículo para outra pessoa.

 

Outras alterações que estão valendo

Em vigor desde abril de 2021, a nova lei de trânsito brasileira teve algumas mudanças significativas, entre elas:

– o aumento do limite de pontuação da CNH (de 20 para 40 pontos). Para os motoristas profissionais, valem os 40 pontos, e para os outros condutores, depende da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses (40 pontos para quem não tiver gravíssima; 30 pontos para quem tiver uma gravíssima; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas);

– o aumento da validade da CNH (de cinco para dez anos);

– a possibilidade do pagamento de multas com 40% de desconto, caso o motorista opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Por meio do aplicativo, é possível usufruir do benefício;

uso obrigatório de cadeirinhas no transporte de crianças de até dez anos com até 1,45 m de altura;

– algumas infrações não pontuam mais na CNH, apesar de ainda renderem multas. Alguns casos são os relacionados a placas irregulares, não portar a CNH em papel e modificações ou rebaixamento de veículos, por exemplo;

– Denatran impede o licenciamento de veículos que não fizeram recall;

– Uso do farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples e não vale para perímetro urbano;

– Notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito passam a ser enviadas em até 360 dias (em caso de apresentação de defesa prévia) e 180 dias (quando não houver envio de defesa).

 

Aplicativo Carteira Digital de Trânsito

Com tantas mudanças no código de trânsito em 2022, é importante que os motoristas fiquem atentos à lei para não serem surpreendidos no dia a dia. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito pode ser um bom aliado, permitindo acesso fácil à versão digital da CNH e informações como número de pontos da carteira, multas aplicadas por órgãos conveniados e outros documentos do veículo.