Agora é lei: novos empreendimentos residenciais devem ser 100% acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida.
O decreto, que entrou em vigor no dia 26 de janeiro de 2020, tem novas regras para apartamentos de 1 quarto a partir de 35 m² e de 2 quartos com pelos menos 41 m². A principal exigência é que todas as novas unidades tenham espaço suficiente para que uma cadeira de rodas possa fazer um giro de 180 graus (ou 360).
Na prática, as construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar os apartamentos já adaptados ou preparados para uma eventual necessidade de adaptação para cadeirantes. Isso significa que, se o comprador ou futuro morador solicitar, devem ser feitos os ajustes necessários antes mesmo da entrega.
Além do espaço suficiente para a cama, agora deve haver espaço também para que a cadeira de rodas passe ao lado dela, por exemplo. Nas áreas comuns, os corredores de até 10 metros de comprimento precisam ter pelo menos 1,20 m de largura, demanda que aumenta para 1,50 m nos corredores acima de 10 metros, segundo a nova lei.
E para as vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento, ficou definido que 2% das vagas sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Já rampas e elevadores adaptados continuam sendo exigências para as áreas comuns.